Novo Curso de Direito Civil - Vol. VI
O termo "Novo Direito Civil", cunhado por Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona no ano de 2002, quando o Código Civil começava a ser debatido pela doutrina, mas sequer produzia efeitos, não é apenas uma expressão idiomática composta por um substantivo …
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O termo "Novo Direito Civil", cunhado por Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona no ano de 2002, quando o Código Civil começava a ser debatido pela doutrina, mas sequer produzia efeitos, não é apenas uma expressão idiomática composta por um substantivo acompanhado de um adjetivo: é a proposta de pensar o Direito Civil de maneira inovadora e própria. Inovadora, pois utiliza novos paradigmas para o estudo de velhos institutos. E própria, pois novos institutos, tradicionalmente negligenciados, são abordad
Margaret's verdict
"O termo "Novo Direito Civil", cunhado por Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona no ano de 2002, quando o Código Civil começava a ser debatido pela doutrina, mas sequer produzia efeitos, …"
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