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Novo Curso de Direito Civil - Vol. VI
About this book
O termo "Novo Direito Civil", cunhado por Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona no ano de 2002, quando o Código Civil começava a ser debatido pela doutrina, mas sequer produzia efeitos, não é apenas uma expressão idiomática composta por um substantivo acompanhado de um adjetivo: é a proposta de pensar o Direito Civil de maneira inovadora e própria. Inovadora, pois utiliza novos paradigmas para o estudo de velhos institutos. E própria, pois novos institutos, tradicionalmente negligenciados, são abordados de maneira percuciente pela obra.Já se pensou um dia que um livro, para ter algum valor científico, deveria ser escrito de forma rebuscada e difícil. Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona demonstraram a falsidade de tal premissa. Elaboraram um curso de peso, denso no conteúdo e simples na linguagem, que encanta leitores, sejam eles principiantes ou iniciados, e contribui para uma reflexão séria e acadêmica do Direito Civil.O volume que chega ao mercado é, sem dúvida, um dos mais aguardados da coleção. O Direito mudou nos séculos que nos separam da Roma Antiga, contudo a família mudou mais do que o próprio Direito. É uma família plural (daí Direito das Famílias) que observamos na atualidade. Se antes estudar a anulação e a nulidade do casamento me parecia algo obsoleto, no presente momento histórico nenhuma dúvida resta quanto à mais completa inutilidade desses institutos.Em termos de novas famílias, a obra de Stolze e Pamplona cuida de matérias de relevante interesse social e jurídico. Não basta estudar a união estável segundo a disciplina pífia e insuficiente, do Código Civil. É necessário avançar para o estudo das famílias plurais, em seus aspectos fáticos, axiológicos e dogmáticos. É necessário escrever a respeito da família homoafetiva, ainda hoje alvo de inacreditável preconceito por parte de certos autores e julgadores.Qualquer obra que se pretenda atual não alcança seus objetivos se restringir o estudo da parentalidade aos aspectos biológicos (parentesco consanguíneo) ou civis (parentes decorrente da adoção). É imprescindível a profunda reflexão do parentesco socioafetivo em sua dimensão existencial e em seus efeitos patrimoniais. É a máxima segundo a qual não basta ser pai: deve haver comprometimento na educação e criação dos filhos.Da mesma forma, falar do dever de educar os filhos apenas sob a ótica do "escolher uma boa escola, ou um curso de idiomas", revela-se algo ultrapassado. Hoje a abordagem desse dever passa necessariamente pelo fenômeno da alienação parental e suas consequências para a criança ou adolescente e seus pais. É necessário que se compreenda que o dever descumprido gera sanção mais ampla que a mera destituição do poder familiar.Em se tratando de casamento, nada mais emblemático que a Emenda Constitucional n. 66 e a revolução dela decorrente. Os efeitos da emenda que alterou o art. 226, §6º, da Constituição Federal são tão grandes que causam perplexidade. Dizer que o casamento se dissolve pelo divórcio não é novidade desde 1977. Agora, enfrentar a questão da separação (sua manutenção ou não no sistema), bem como da culpa nas relações familiares, é o que se espera de uma obra de Direito de Família, e o que fazem os autores.É exatamente a superação do arcaísmo e a maneira inovadora de investigar o Direito de Família que fazem o diferencial da obra de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. É a sensibilidade ao estudar o Direito de Família à luz do "Novo Direito Civil" que a obra revela. E é por isso que sua leitura se revela imprescindível para todos os que pretendem estudar e compreender o Direito de Família na atualidade.José Fernando Simão.
Book Details
ISBN13 | 9788502096431 |
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ISBN10 | 8502096435 |
Pages | 763 |
Language | PT |
Import Source | Skoob |
Created At | February 5, 2025 |
Updated At | February 5, 2025 |